Saltar para o conteúdo principal

Artigo 202.ºNegociação e apresentação das versões finais das propostas

Vigente desde: 29/01/2008
À negociação e à apresentação das versões finais integrais das propostas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 118.º e nos artigos 119.º a 121.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2008