Artigo 203.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 28/03/2008. Ver a versão consolidada
À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 152.º e nos artigos 153.º e 154.º