Findo o prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, ao procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico é aplicável o disposto nos artigos 139.º e seguintes, no que diz respeito à avaliação das propostas, à preparação da adjudicação e à eventual fase de leilão electrónico.
Artigo 244.º — Avaliação das propostas e adjudicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2008
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)
Revogado
Revogado de 29/01/2008 a 27/03/2008