Artigo 244.º
Avaliação das propostas e adjudicação
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 28/03/2008. Ver a versão consolidada
Findo o prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, ao procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico é aplicável o disposto nos artigos 139.º e seguintes, no que diz respeito à avaliação das propostas, à preparação da adjudicação e às eventuais fases de negociação e de leilão electrónico.