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Artigo 250.º-AContratos de serviços sociais e de outros serviços específicos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/10/2017
Os contratos públicos de valor igual ou superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º que tenham por objeto a aquisição de serviços sociais ou de outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código, são adjudicados em conformidade com o disposto na parte II, com as adaptações constantes dos artigos 250.º-B e 250.º-C.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2017

Declaração de Retificação n.º 42/2017 - 1.ª Série(30/11/2017)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2017 a 29/10/2017

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

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