1 -O contrato pode prever a elaboração pelo dono da obra de um plano final de consignação que densifique e concretiza o plano inicialmente apresentado para efeitos de elaboração da proposta.
2 -(Revogado).
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2017
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)