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Artigo 385.º — Subempreitadas na fase de execução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Em vigor a partir de 01/10/2026

Decreto-Lei n.º 177/2026 - 1.ª Série(04/09/2026)

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor de 15/07/2023 a 30/09/2026

Decreto-Lei n.º 54/2023 - 1.ª Série(14/07/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 14/07/2023

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