- 1 -Em tudo quanto não estiver regulado no presente capítulo, é aplicável aos contratos de aquisição de serviços, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de aquisição de bens móveis.
- 2 -É ainda aplicável aos contratos de aquisição de serviços o disposto no artigo 419.º-A.
Artigo 451.º — Remissão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2022
Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)
Original
Referências (1)
- Artigo 419-A.º