Saltar para o conteúdo principal

Artigo 465.ºPublicitação dos contratos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/05/2021
1 -A informação relativa à formação e à execução dos contratos públicos é obrigatoriamente publicitada no portal dos contratos públicos, através de fichas conforme modelo constante de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/08/2017 a 20/05/2021

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/07/2012 a 30/08/2017

Decreto-Lei n.º 149/2012 - 1.ª Série(12/07/2012)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 11/07/2012

Comparar com a versão em vigor