- 1 -As entidades adjudicantes podem reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente às:
- a)Entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas, desde que pelo menos 30 % dos respetivos trabalhadores tenham deficiência devidamente reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos, independentemente do objeto e do valor do contrato a celebrar;
- b)Micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei, em procedimentos para a formação de:
- i)Contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º, consoante o caso;
- ii)Contratos de empreitada de obras públicas ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas de valor inferior a (euro) 500 000;
- c)Entidades com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, associações de autarquias locais, autarquias locais ou empresas locais para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens ou móveis ou aquisição de serviços de uso corrente, de valor inferior ao limiar referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 474.º, e desde que os mesmos não revelem interesse transfronteiriço certo.
- 2 -Quando a participação no procedimento se encontrar reservada nos termos do número anterior, o anúncio deve fazer referência ao presente artigo.
Artigo 54.º-A — Contratos reservados
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Em vigor a partir de 01/10/2026
Decreto-Lei n.º 177/2026 - 1.ª Série(04/09/2026)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor de 02/12/2022 a 30/09/2026
Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)
Alterado
Em vigor de 20/06/2021 a 01/12/2022
Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 01/01/2018 a 19/06/2021
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)
Comparar com a versão em vigor