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Artigo 91.º — Não prestação da caução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/06/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Em vigor a partir de 01/10/2026

Decreto-Lei n.º 177/2026 - 1.ª Série(04/09/2026)

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor de 20/06/2021 a 30/09/2026

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/01/2008 a 19/06/2021

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Referências (2)

Referenciado por (1)