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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 19/03/2010
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, abreviadamente designado por Programa.
2 -O Programa permite aos estagiários o desempenho de funções no contexto da Administração Pública, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior.
3 -O desempenho de funções correspondentes a carreiras especiais no âmbito do Programa depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respectiva tutela.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/03/2010