Artigo 16.º
Avaliação e classificação final dos estagiários
Redação registada como em vigor em 28/09/2012.
Esta redação foi substituída em 08/09/2014. Ver a versão consolidada
1 - No fim do estágio é efetuada uma avaliação do estagiário tendo em conta o cumprimento dos objetivos e do plano de estágio, de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo INA, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo seguinte.
2 - A avaliação prevista no número anterior é sempre fundamentada e compete ao dirigente máximo da entidade promotora, mediante proposta do orientador de estágio, obedecendo a uma escala de 0 a 20 valores.