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Artigo 16.ºAvaliação e classificação final dos estagiários

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/09/2014
1 -No fim do estágio é efetuada uma avaliação do estagiário tendo em conta o cumprimento do plano de estágio e respetivos objetivos.
2 -As regras e critérios de avaliação do estágio são estabelecidos pela entidade gestora do Programa.
3 -A avaliação prevista no número anterior é sempre fundamentada e compete ao dirigente máximo da entidade promotora, mediante proposta do orientador de estágio, obedecendo a uma escala de 0 a 20 valores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/09/2014

Decreto-Lei n.º 134/2014 - 1.ª Série(08/09/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/09/2012 a 07/09/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/03/2010 a 27/09/2012

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