1 -No fim do estágio é efetuada uma avaliação do estagiário tendo em conta o cumprimento do plano de estágio e respetivos objetivos.
2 -As regras e critérios de avaliação do estágio são estabelecidos pela entidade gestora do Programa.
3 -A avaliação prevista no número anterior é sempre fundamentada e compete ao dirigente máximo da entidade promotora, mediante proposta do orientador de estágio, obedecendo a uma escala de 0 a 20 valores.