Artigo 20.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 19/03/2010.
Esta redação foi substituída em 28/09/2012. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei é regulamentado através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da economia, da inovação e do desenvolvimento e do trabalho e solidariedade social, designadamente em matérias de criação de programas específicos de estágio, acesso ao Programa de estágios e respectivos termos de execução.