O presente decreto-lei é regulamentado através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da economia, da solidariedade, do emprego e da segurança social.
Artigo 20.º — Regulamentação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2014
Decreto-Lei n.º 134/2014 - 1.ª Série(08/09/2014)
Alterado
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