Artigo 7.º
Publicitação dos estágios
Redação registada como em vigor em 19/03/2010.
Esta redação foi substituída em 28/09/2012. Ver a versão consolidada
1 - O lançamento dos estágios é publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão nacional, sendo ainda comunicado ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP).
2 - A publicitação inclui, obrigatoriamente, informação sobre as entidades promotoras em que os estágios decorrem, as áreas de formação exigidas, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de selecção, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.