Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºPublicitação dos estágios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2012
1 -O lançamento dos estágios é publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão nacional, sendo ainda comunicado, para efeitos de divulgação, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
2 -A publicitação inclui, obrigatoriamente, informação sobre as entidades promotoras em que os estágios decorrem, as áreas de formação exigidas, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de selecção, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2012

Decreto-Lei n.º 214/2012 - 1.ª Série(28/09/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/03/2010 a 27/09/2012

Comparar com a versão em vigor