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Artigo 24.ºExtinção, fusão e reestruturação

Vigente desde: 04/02/2014
1 -É extinta, sendo objeto de fusão, a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo as suas atribuições nos domínios da agricultura e do mar integradas no Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e as suas atribuições nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso da área do ambiente e do ordenamento do território integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia;
2 -São objeto de reestruturação os seguintes serviços, organismos e estruturas:
a)O Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que passa a designar-se Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sendo as suas atribuições, nos domínios do orçamento, da coordenação das atividades e representação no âmbito comunitário e internacional, bem como da aplicação do direito comunitário e de apoio aos processos de pré-contencioso europeu, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia;
b)O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, sendo as suas atribuições no âmbito das funções de autoridade nacional no domínio da meteorologia aeronáutica, integradas no Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica;
c)O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Marítimos, que passa a designar-se Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica.

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Em vigor desde 04/02/2014