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Artigo 25.ºReferências legais

Vigente desde: 04/02/2014
As referências legais feitas aos serviços, organismos e estruturas objeto de extinção, fusão e reestruturação no âmbito do presente decreto-lei consideram-se efetuadas aos serviços, organismos e estruturas que passam a integrar as respetivas atribuições.

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Em vigor desde 04/02/2014