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Artigo 50.ºPlanos de tesouraria

Vigente desde: 13/04/2016
O financiamento das instituições de segurança social e dos demais organismos com dotações integradas no orçamento da segurança social é efetuado pelo IGFSS, I. P., com base em planos de tesouraria aprovados pelo mesmo Instituto.

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Em vigor desde 13/04/2016