Os municípios são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados e das empresas municipais os montantes que lhes competem entregar ao SNS.
Artigo 60.º — Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 13/04/2016
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Em vigor desde 13/04/2016