Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºFinanciamento dos Centros de Responsabilidade Integrada

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
Os CRI são financiados através de uma linha específica a ser incluída no contrato programa a celebrar entre o Estado e as entidades referidas na alínea b) do artigo 2.º nos termos e condições definidas naquele contrato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/08/2022