Os CRI são financiados através de uma linha específica a ser incluída no contrato programa a celebrar entre o Estado e as entidades referidas na alínea b) do artigo 2.º nos termos e condições definidas naquele contrato.
Artigo 12.º — Financiamento dos Centros de Responsabilidade Integrada
RevogadoVigente desde: 05/08/2022
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