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Artigo 21.ºCapacidade

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -A capacidade jurídica das E. P. E., integradas no SNS abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objeto e das suas atribuições.
2 -É da exclusiva competência das E. P. E., integradas no SNS a cobrança das receitas e taxas provenientes da sua atividade.

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Revogado desde 05/08/2022