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Artigo 22.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -As entidades referidas na alínea b) do artigo 2.º dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo II ao presente decreto-lei.
2 -As Unidades Locais de Saúde, E. P. E. (ULS, E. P. E.), dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo III ao presente decreto-lei.

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Vigente desde: 05/08/2022