1 - Compete ao presidente do conselho de administração:
a) Coordenar a atividade do conselho de administração e dirigir as respetivas reuniões;
b) Garantir a correta execução das deliberações do conselho de administração;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
d) Representar a ULS, E. P. E., em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
2 - O presidente do conselho de administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.