Artigo 23.º
Confidencialidade das informações
Redação registada como em vigor em 27/07/2004.
Esta redação foi substituída em 07/03/2012. Ver a versão consolidada
Todas as entidades referidas neste diploma devem tomar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade das informações que lhes forem transmitidas no âmbito do presente diploma.