1 -As autoridades públicas devem designar um Gestor de Metadados e proceder à sua inscrição no geoportal do SNIG.
2 -Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 10.º, as entidades privadas devem igualmente designar um Gestor de Metadados e proceder à sua inscrição no geoportal do SNIG.