O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2020
Decreto-Lei n.º 59/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)
Alterado