Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 24/12/2014.
Esta redação foi substituída em 17/08/2020. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, a fim de poderem circular na via pública.