Artigo 14.º
Comprovação de inspeção periódica
Redação registada como em vigor em 24/12/2014.
Esta redação foi substituída em 17/08/2020. Ver a versão consolidada
1 - A entidade desportiva nacional emite, em cada inspeção periódica, um relatório que é entregue ao apresentante do veículo a inspeção.
2 - O modelo do relatório de inspeção periódica é aprovado pelo IMT, I.P..