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Artigo 20.ºDestino do produto das coimas

Vigente desde: 24/12/2014
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 15 % para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
c) 15% para a entidade que levanta o auto;
d) 10 % para a entidade desportiva nacional respetiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2014