O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 15 % para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
c) 15% para a entidade que levanta o auto;
d) 10 % para a entidade desportiva nacional respetiva.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2014