1 -Os procedimentos de requerimento e atribuição de matrícula, bem como os pedidos de aprovação de alteração de características do veículo são tramitados preferencialmente por via eletrónica através do Balcão do Empreendedor.
2 -Quando seja adotada a forma de tramitação por via eletrónica referida no número anterior, o passaporte técnico previsto na alínea g) do artigo 3.º, o certificado de aprovação previsto no artigo 5.º e o relatório de inspeção periódica previsto no artigo 14.º são disponibilizados em formato eletrónico no Balcão do Empreendedor, podendo ser consultados pelas entidades públicas responsáveis pela fiscalização do regime estabelecido no presente decreto-lei.