Artigo 4.º
Características técnicas do veículo participante em competição desportiva
Redação registada como em vigor em 24/12/2014.
Esta redação foi substituída em 17/08/2020. Ver a versão consolidada
1 - O veículo participante em competição desportiva, bem como os seus componentes, devem cumprir o disposto no regulamento técnico da entidade desportiva nacional, o qual contém disposições específicas sobre segurança, modificações e construções obrigatórias e ou autorizadas.
2 - Não é permitido o uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GPL), de Gás Natural Comprimido (GNC) ou de Gás Natural Liquefeito (GNL) em veículo participante em competição desportiva.