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Artigo 4.ºCaracterísticas técnicas do veículo participante em competição desportiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
1 -O veículo participante em competição desportiva, bem como os seus componentes, devem cumprir o disposto no regulamento técnico da entidade desportiva nacional, o qual contém disposições específicas sobre segurança, modificações e construções obrigatórias e ou autorizadas.
2 -Não é permitido o uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GPL), de Gás Natural Comprimido (GNC) ou de Gás Natural Liquefeito (GNL) em veículo participante em competição desportiva.
3 -São autorizadas as transformações dos veículos históricos para adaptação à competição desportiva estabelecidas em deliberação do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2020

Decreto-Lei n.º 59/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/12/2014 a 16/08/2020

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