Artigo 8.º
Número, modelo e chapa de matrícula
Redação registada como em vigor em 24/12/2014.
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1 - O número e o modelo da matrícula, bem como a colocação da respetiva chapa no veículo participante em competição desportiva observam o disposto no Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 106/2006, de 8 de junho, e 112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, com as especificidades constantes dos números seguintes.
2 - A chapa de matrícula a utilizar deve apresentar fundo de cor vermelha, cujas coordenadas colorimétricas são estabelecidas por deliberação do IMT, I.P..
3 - O IMT, I.P., pode autorizar soluções específicas relativas à dimensão e colocação das chapas de matrícula, adaptadas às características particulares do veículo participante em competição desportiva.