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Artigo 8.ºNúmero, modelo e chapa de matrícula

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
1 -O número e o modelo da matrícula, bem como a colocação da respetiva chapa no veículo participante em competição desportiva observam o disposto no Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual, com as especificidades constantes dos números seguintes.
2 -A chapa de matrícula a utilizar deve apresentar fundo de cor vermelha, cujas coordenadas colorimétricas são estabelecidas por deliberação do IMT, I.P..
3 -As chapas de matrícula dos veículos históricos são do modelo em vigor para a generalidade dos veículos a motor, podendo ser do modelo em uso em Portugal à data de fabrico ou da primeira matrícula do veículo.
4 -O IMT, I.P., pode autorizar soluções específicas relativas à dimensão e colocação das chapas de matrícula, adaptadas às características particulares do veículo participante em competição desportiva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2020

Decreto-Lei n.º 59/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/12/2014 a 16/08/2020

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