Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
Esta redação foi substituída em 11/08/2010. Ver a versão consolidada
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Colocação no mercado» a disponibilização de produtos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, incluindo a importação para o território nacional;
b) «Composto orgânico» qualquer composto que contenha, pelo menos, o elemento carbono e um ou mais do seguintes elementos: hidrogénio, oxigénio, enxofre, fósforo, silício, azoto ou halogénio, com excepção dos óxidos de carbono e dos carbonatos e bicarbonatos inorgânicos;
c) «Composto orgânico volátil (COV)» um composto orgânico cujo ponto de ebulição inicial, à pressão normal de 101,3 kPa, seja inferior ou igual a 250ºC;
d) «Película» uma camada contínua resultante da aplicação de uma ou mais camadas de revestimento a um substrato;
e) «Preparação» a mistura ou solução composta por duas ou mais substâncias;
f) «Produto de revestimento» uma preparação, incluindo os solventes orgânicos ou as preparações que contenham os solventes orgânicos necessários à sua aplicação, utilizada para aplicar a uma superfície uma película com um efeito decorativo ou protector ou outro efeito funcional;
g) «Produto de revestimento de base aquosa (BA)» um produto de revestimento cuja viscosidade seja ajustada por meio de água;
h) «Produto de revestimento de base solvente (BS)» um produto de revestimento cuja viscosidade seja ajustada por meio de um solvente orgânico;
i) «Solvente orgânico» um COV utilizado, isoladamente ou combinado com outros agentes, para dissolver ou diluir matérias-primas, produtos ou matérias residuais, como agente de limpeza para dissolver contaminantes, como meio de dispersão, para ajustamento da viscosidade ou da tensão superficial, como plastificante ou como conservante;
j) «Substância» um elemento químico e seus compostos, no estado natural ou produzido industrialmente, na forma sólida, líquida ou gasosa;
l) «Teor de COV» a massa de compostos orgânicos voláteis, expressa em gramas por litro (g/l), na formulação do produto pronto a utilizar, excluindo-se desta noção a massa de compostos orgânicos voláteis que, num dado produto, reage quimicamente durante a secagem, integrando-se no revestimento.