1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente decreto-lei compete, no âmbito das respetivas atribuições, às seguintes entidades:
a)IMT, I. P.;
b)Guarda Nacional Republicana;
c)Polícia de Segurança Pública e polícias municipais;
d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
e)AMT.
2 -As entidades referidas no número anterior exercem as suas funções de fiscalização nos termos da lei, podendo proceder, designadamente, às diligências necessárias junto das pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade de rent-a-car ou de sharing.