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Artigo 8.ºVeículos automóveis de matrícula estrangeira

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/06/2018
Os veículos automóveis de matrícula estrangeira em regime de aluguer sem condutor, admitidos temporariamente no território nacional, apenas podem ser realugados nos termos previstos no artigo 37.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/06/2018

Decreto-Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/08/2012

Até: 20/06/2018