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Artigo 7.ºDisponibilidade ao público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/06/2018
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º, os veículos afetos à atividade de rent-a-car devem encontrar-se à disposição do público, dentro do horário de funcionamento dos locais de atendimento.
2 -Os veículos afetos à atividade de sharing devem encontrar-se à disposição do público nos termos contratados com o utilizador, devendo obedecer às regras de utilização do sistema e à regulamentação municipal de estacionamento na via pública, quando aplicável.
3 -Os veículos de aluguer sem condutor, independentemente da modalidade, não podem ficar ao serviço exclusivo e permanente do locador ou, tratando-se de pessoas coletivas, dos respetivos sócios, diretores, administradores ou gerentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/06/2018

Decreto-Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/08/2012

Até: 20/06/2018