Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºReferências legais

Vigente desde: 24/12/2014
As referências feitas no Decreto-Lei n.º 478/99, de 9 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 51/2005, de 25 de fevereiro, 206/2005, de 28 de novembro, e 226/2007, de 31 de maio, ao Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e ou ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), devem considerar-se feitas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2014