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Artigo 11.ºConfidencialidade

Vigente desde: 28/08/2015
A informação constante da declaração de resina e do registo de operador de resina tem natureza confidencial, apenas podendo ser transmitida ao próprio, a terceiros por ele expressamente autorizados e às entidades competentes para a fiscalização da aplicação do presente decreto-lei, exclusivamente para este fim.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015