Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete ao ICNF, I. P., a organização, o tratamento, a produção, e a divulgação de informação integrada da resina, a partir dos dados do SiResin.
Artigo 12.º — Produção e divulgação de informação integrada
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015