Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºProdução e divulgação de informação integrada

Vigente desde: 28/08/2015
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete ao ICNF, I. P., a organização, o tratamento, a produção, e a divulgação de informação integrada da resina, a partir dos dados do SiResin.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015