1 -Até à operacionalização e entrada em funcionamento do SiResin a apresentação da declaração de resina e do pedido de registo de operador de resina, bem como quaisquer atos a praticar no mesmo âmbito, podem ter lugar por qualquer meio de comunicação previsto na lei.
2 -Para efeitos do número anterior compete ao ICNF, I. P., aprovar e disponibilizar no seu sítio da Internet, os modelos de formulário da declaração de resina e do registo de operador da resina, bem como as respetivas instruções de preenchimento.