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Artigo 2.ºOperações e modalidades de reprivatização

RevogadoVigente desde: 18/08/2025
1 -O processo de reprivatização do capital social da TAP compreende uma venda direta de referência de ações representativas de até 61 % do capital social da TAP - SGPS, S. A., e a alienação, numa oferta destinada aos trabalhadores, de um lote adicional de ações representativas de até 5 % do capital social da TAP - SGPS, S. A.
2 -O Estado beneficia, adicionalmente, de uma opção de venda sobre o adquirente na venda direta de referência, de até 34 % do capital social da TAP - SGPS, S. A.
3 -Pode também ser acordado com o adquirente na venda direta de referência, nos termos do caderno de encargos da operação, que, em caso de não exercício pelo Estado da opção referida no número anterior, aquele beneficia, no prazo de seis meses após a extinção da opção de venda, de uma opção de compra da totalidade das ações remanescentes correspondentes ao capital social da TAP - SGPS, S. A., condicionada ao cumprimento pontual das obrigações por si assumidas no âmbito da venda direta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/08/2025

Decreto-Lei n.º 92/2025 - 1.ª Série(14/08/2025)