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Artigo 6.ºOferta destinada a trabalhadores

RevogadoVigente desde: 18/08/2025
1 -O presente processo de reprivatização compreende uma oferta de ações representativas de até 5 % do capital social da TAP - SGPS, S. A., destinada à aquisição por parte dos trabalhadores da TAP - SGPS, S. A., e de trabalhadores de outras empresas que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo (designadas Grupo TAP), a realizar no montante, termos e momento que vierem a ser designados pelo Conselho de Ministros.
2 -O Conselho de Ministros estabelece os critérios para a determinação do universo de trabalhadores elegíveis, designadamente um número mínimo de anos de serviço.
3 -Os trabalhadores que adquiram ações na oferta a eles destinada beneficiam de desconto na aquisição de ações.
4 -As ações abrangidas pela reserva referida no n.º 1, cuja transmissão não se concretize, são objeto da venda direta referida no artigo 3.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/08/2025

Decreto-Lei n.º 92/2025 - 1.ª Série(14/08/2025)