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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 23/05/2021
A alínea b) do artigo 80.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
b) 35% sobre a parte do rendimento colectável superior a 3000000$00.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/05/2021