Artigo 10.º
Composição e nomeação
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
Esta redação foi substituída em 23/10/2023. Ver a versão consolidada
1 - A direcção da Escola é composta por um presidente e um vogal, cargos de direcção superior, respectivamente dos 1.º e 2.º graus.
2 - Os membros do conselho directivo são recrutados por escolha ou por procedimento concursal, aplicando-se subsidiariamente o procedimento previsto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública portuguesa, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções.
3 - Os membros do conselho directivo são nomeados em comissão de serviço, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos ministros responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação.