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Artigo 10.ºComposição e nomeação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/10/2023
1 -A direção da Escola é composta por um diretor, um subdiretor e um subdiretor para cada polo, quando exista.
2 -Os membros da direção da Escola são recrutados de entre indivíduos que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções, aplicando-se ao procedimento de recrutamento e seleção o previsto na Portaria n.º 229-A/2021, de 28 de outubro.
3 -Os membros da direção da Escola e dos respetivos polos são designados em comissão de serviço pelo período de quatro anos, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação.
4 -O diretor e os subdiretores são equiparados, para efeitos remuneratórios, respetivamente, a cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
5 -A gestão dos polos é assegurada por:
a)Um subdiretor quando o polo disponha apenas de educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
b)Um subdiretor e um adjunto, por aquele designado, respeitando o disposto no n.º 2, quando o polo, para além da oferta educativa prevista na alínea anterior, ministre os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário.
6 -O adjunto é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2023

Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/09/2006 a 22/10/2023

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